Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Alfredo Steglich Sobrinho, 346, 1 andar
Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 13h30 às 17h30
E-mail: assistencia@coronelbarros.rs.gov.br
Celular:
(55) 99983-1815
Competências
A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social, Habitação e Melhor Idade, cabe:
I - planejar e executar programas que promovam o bem estar social;
II - prestar assistência em relação aos problemas relacionados com habitação, vestuário, saúde e de organização das comunidades;
III - promover a elaboração de plano de organização e de colaboração dos movimentos comunitários;
IV - prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;
V - promover programas relacionados com o planejamento familiar às famílias de baixa renda;
VI - manter núcleos de atendimento ao menor;
VII - promover atividades de promoção do indivíduo através de qualificação profissional ou pré-profissional, atividades associativas, desenvolvendo o potencial de lideranças comunitárias;
VIII - manter convênios com a União e o Estado para fins de execução de programas inerentes à Secretaria;
IX - firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas visando o atendimento de ações conjuntas;
X - prestar assistência ao idoso e aos portadores de deficiência física, mobilizando os órgãos afins e a colaboração comunitária;
XI - promover a ação social junto a indivíduos e grupos, visando a sua organização e o desenvolvimento de seus objetivos de melhoria das condições de vida;
XII - administrar o Plano Municipal de Habitação Popular;
XIII - planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas municipais relativas à habitação;
XIV - formular e executar programas de regularização fundiária e de urbanização dos espaços sociais de risco;
XV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e da regularização fundiária;
XVI - atualizar permanentemente o Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;
XVII - realizar estudos e pesquisas de campo sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município;
XVIII - desenvolver programas, projetos e ações permanentes de melhoria em unidades habitacionais da população em vulnerabilidade social do Município;
XIX - planejar, propor, coordenar e executar programas, ações e projetos de novas edificações de unidades habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município;
XII - executar outras tarefas correlatas ou as que venham a lhe ser atribuídas pelo Prefeito."
Unidades pertencentes
Setor | E-mail | Ramal | Responsável |
Assistência Social | assistencia@coronelbarros.rs.gov.br | Taciana de Oliveira |
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