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Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

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Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças

Iara Dobler Dalla Corte

Iara Dobler Dalla Corte

Secretário(a)

Endereço: Travessa Vinte de Março, 01 (Prefeitura Municipal) - Coronel Barros/RS - Cep 98735.000

Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

E-mail: adm@coronelbarros.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3333-9115

Competências

Lei nº 1.874, de 15.09.15

Anexo III - 01

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CARGO: Secretário Mun. De Adm. De Adm. Planej e Finanças

 

CÓDIGO:  CC1

 

ATRIBUIÇÕES:

Síntese das Atribuições: Administrar a Secretaria sob sua responsabilidade, determinando as atividades e orientando execuções, observando as diretrizes, planos e orçamentos, assim como a orientação política do governo.

Exemplos de Atribuições: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas, baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho do seu órgão; apresentar, periodicamente, relatórios das atividades de seu órgão; proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; propor ao órgão competente da Secretaria de Administração, a admissão e/ou dispensa  ou exoneração de pessoal; indicar ao Prefeito, servidores para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua demissão ou exoneração; fazer comunicar ao setor competente, as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos empregados públicos e servidores do seu órgão;  manter  rigoroso controle de entrada e saída de material requisitado; visar atestados e certidões a qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; cumprir as demais atribuições que lhe foram conferidas em leis e regulamentos; executar outras tarefas correlatas; Promover a administração superior da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças em estrita observância às disposições legais vigentes; articular a realização da política governamental na respectiva área de atuação da Secretaria; exercer a liderança e a articulação institucional da área de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; elaborar planos de ação e projetos de interesse da Secretaria juntamente com os demais órgãos do Município, observando-se as diretrizes e os planos de ação do Governo municipal; determinar o encaminhamento e a execução de atribuições pertinentes à Secretaria e aquelas delegadas pelo Prefeito; assessorar o Prefeito e os demais Secretários em assuntos de competência da Secretaria; participar das decisões político-administrativas; despachar diretamente com o Prefeito; editar todos os atos que dizem respeito ao funcionamento administrativo da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças aos servidores nela lotados, observadas as normas correspondentes; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos da respectiva Secretaria; acompanhar e administrar  juntamente com os supervisores e coordenadores  o quadro de pessoal do Município; promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em conformidade com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão; formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria; planejar, coordenar, normatizar e acompanhar a execução dos sistemas de administração do Poder Executivo; garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre a administração de pessoal e assuntos relativos à pasta; promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal; manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; assessorar os demais órgãos do Município em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio, planejamento e comunicações administrativas; divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a Administração; administrar o prédio da Prefeitura Municipal, no que se refere à coordenação e o controle das atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza e demais atividades auxiliares; promover e participar de reuniões periódicas; participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na Secretaria; planejar a integração, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município; coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; avaliar diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas de sua pasta; promover, em coordenação com os demais órgãos do Município, junto ao Setor de Contabilidade, a elaboração do orçamento anual, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias,  acompanhando e controlando a sua execução; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; otimizar a realização, o planejamento e o acompanhamento permanente das metas constantes na LDO e no PPA, relativamente ao âmbito de atuação da Secretaria; participar da elaboração da proposta orçamentária anual e das alterações e ajustamentos que se fizerem necessários à consecução das finalidades e planejamentos; promover e participar de reuniões periódicas; avaliar a execução orçamentária-financeira, contabilidade e movimentação financeira, compatibilizando os cronogramas de repasse de recursos com aplicações realizadas e previstas de acordo com as informações e normas vigentes; coordenar as técnicas de controle da tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores e das demais entidades conveniadas, auxiliadas e subvencionadas pelo Município; comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; conduzir veículos da Administração Municipal, estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que habilitado nas categorias específicas; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição de Secretário e as definidas pelo Prefeito,conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas.

Condições de Trabalho:

a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

b) Outras: Contato com o público; o exercício do cargo e/ou função, poderá determinar a realização de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

Requisitos para a Investitura

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Ficha Limpa: declarar, sob as penas da lei, não estar impedido de titular função de confiança.

Recrutamento: Indicação pelo Prefeito Municipal.

Unidades pertencentes

Setor
 
E-mail 
 
Ramal       
 
    Responsável
Recursos Humanos            
 
rh@coronelbarros.rs.gov.br 
 
218
 
Gelson Worst
 
Compras
 
compras@coronelbarros.rs.gov.br
 
224
 
Marlon Fischer
Empenhos
 
empenhos@coronelbarros.rs.gov.br
 
209
 
Carmen Kirmess
 
Fiscalização
 
fiscalizacao@coronelbarros.rs.gov.br
 
206
 
Marla Fischer
 
Tesourariatesouraria@coronelbarros.rs.gov.br208
 
Gelson Worst
 
Almoxarifado
 
notasfiscais@coronelbarros.rs.gov.br
 
218
 
Aline Treter
Patrimônio
 
patrimonio@coronelbarros.rs.gov.br
 
 Bileam Kaffka
 
Tributos
 
tributos@coronelbarros.rs.gov.br
 
207
 
Pedro
 
Contabilidade
 
contabilidade1@coronelbarros.rs.gov.br
 
204
 
Etiane Acosta Alves

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