Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua da Imigração, 314
Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 13h30 às 17h30
E-mail: agricultura@coronelbarros.rs.gov.br
Competências
Lei nº 1.874, de 15.09.15
Anexo III - 02
QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
CARGO: Secretário Município De Agricultura E Meio Ambiente
CÓDIGO: CC1
ATRIBUIÇÕES:
Síntese das Atribuições: – Administrar a Secretaria sob sua responsabilidade, determinando as atividades e orientando execuções, observando as diretrizes, planos e orçamentos, assim como a orientação política do governo.
Exemplos de Atribuições: Promover a administração superior da Secretaria da Agricultura, Indústria Comercio e Meio Ambiente em estrita observância às disposições legais vigentes; articular a realização da política governamental na respectiva área de atuação da Secretaria; exercer a liderança e a articulação institucional da área de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; elaborar planos de ação e projetos de interesse da Secretariajuntamente com os supervisores e as Coordenadorias, observando-se as diretrizes e os planos de ação do Governo; determinar o encaminhamento e a execução de atribuições pertinentes à Secretaria e aquelas delegadas pelo Prefeito; assessorar o Prefeito e os demais Secretários em assuntos da competência da Secretaria; participar das decisões político-administrativas; administrar a Secretaria; coordenar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, Comércio, Industria e ambiental na esfera do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, comercial, industrial e ambiental do Município; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; promover levantamento das necessidades da população rural e urbana do Município; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento, agropecuário, Comercial, Industrial e Ambiental; participar na elaboração de projetos, com vistas à captação de recursos objetivando a melhoria de produção e abastecimento do Município e buscando oportunidades de desenvolvimento sustentável, sobretudo no que se refere aos aspectos ambientais; participar de decisões que envolvam a área rural, comercial, industrial e ambiental; visar o aperfeiçoamento através de qualificação na área agrícola, comercial, industrial, pecuária e do meio ambiente, criando fontes alternativas de alimentação e renda para o produtor rural; industrial e comercial, realizar o levantamento de todos os agricultores do Município, mantendo o banco de dados atualizado; orientar tecnicamente o agricultor quanto ao ciclo da atividade agrícola; aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, adotando e promovendo a adoção dos princípios do desenvolvimento sustentável; elaborar e aplicar conforme diploma legal o Código Municipal de Meio Ambiente, regulando a ação do Poder Público Municipal e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente equilibrado, bem de usos comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida; exercer o controle e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidoras ou degradantes do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da Lei, os Estudos Prévios de Impacto Ambiental - EPIA's e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA's e Declaração de Impacto Ambiental – DIA; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; promover e participar de reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
b) Outras: Contato com o público; o exercício do cargo e/ou função, poderá determinar a realização de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para a Investidura
a)Idade: mínima de 18 anos
b)Ficha Limpa: declarar, sob as penas da lei, não estar impedido de titular função de confiança.
Recrutamento: Indicação pelo Prefeito Municipal.
Unidades pertencentes
Setor | E-mail | Ramal | Responsável |
Meio Ambiente | meioambiente@coronelbarros.rs.gov.br | Guilherme | |
ICMS | icms@coronelbarros.rs.gov.br | Mauricio | |
Blocos | clairmeneghini@coronelbarros.rs.gov.br | Clair | |
SIM | sim@coronelbarros.rs.gov.br | Pâmela |
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