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Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Idioma

Português

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Italiano

Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

Luciana Heberle Mattioni

Luciana Heberle Mattioni

Secretário(a)

Endereço: Rua Alfredo Steglich Sobrinho, 346, 2 andar

Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

E-mail: educacao@coronelbarros.rs.gov.br

Competências

Lei nº 1.874, de 15.09.15

 

Anexo III - 04

 

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CARGO: Sec.  De Educação, Cultura, Desporto e Lazer

CÓDIGO: CC-1


ATRIBUIÇÕES:


Síntese das Atribuições: Administrar a Secretaria sob sua responsabilidade, determinando as atividades e orientando execuções, observando as diretrizes, planos e orçamentos, assim como a orientação política do governo.

 

Exemplos de Atribuições: Determinar o encaminhamento e a execução de atribuições pertinentes à Secretaria; traçar as orientações e projetos conjuntamente como os Coordenadores, obedecendo as diretrizes da Administração; participar das decisões político-administrativas; editar todos os atos que dizem respeito ao funcionamento administrativo e ao servidores lotados na Secretaria, observados os setores e normas competentes; prestar contas anualmente,  sob forma de relatório analítico e detalhado de todas as atividades desenvolvidas no período, da Secretaria que administra; despachar, assinar e visar todos os documentos que tramitem pela Secretaria que se fizerem necessários, bem como fazer com que os servidores cumpram as determinações e o estatuto no Regime Jurídico Único dos Servidores da Administração Direta e Funcional do Município de Coronel Barros; desenvolver atividades próprias do cargo; Promover a administração superior da secretário de educação, turismo, desporto e lazer em estrita observância às disposições legais vigentes, com ênfase para as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento integral do ser humano através da educação; articular a realização da política governamental na respectiva área de atuação da Secretaria; exercer a liderança e a articulação institucional da área de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; elaborar planos de ação e projetos de interesse da Secretaria juntamente com os demais órgãos, observando-se as diretrizes e os planos de ação do Governo; determinar o encaminhamento e a execução de atribuições pertinentes à Secretaria e aquelas delegadas pelo Prefeito; assessorar o Prefeito e os demais Secretários em assuntos de competência da Secretaria; participar das decisões político-administrativas; administrar a Secretaria; atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; coordenar programas de capacitação para os profissionais da educação no exercício das suas funções; integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino; estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das orientações do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; analisar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; articular ações e projetos culturais no Município; coordenar estudos e levantamento de dados, assim como sugerir a revisão e a atualização permanente da legislação afeta à cultura em âmbito local; articular-se com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população por intermédio de ações e eventos culturais; formular programas de produção e de difusão de bens culturais para todas as camadas da população; promover o desenvolvimento da cultura, através de ações formativas e informativas, visando à participação de indivíduos e de grupos; estimular e apoiar a criatividade e todas as formas de livre expressão, voltadas para a dinamização da vida cultural dos munícipes; coordenar e promover medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural local; promover intercâmbio cultural, através de convênios com instituições públicas e privadas; desenvolver mecanismos de interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura; coordenar a preservação da herança cultural, por meio da pesquisa, de proteção e de restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico; coordenar a análise dos projetos culturais; dirigir a organização de eventos oficiais do Município; desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade; elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas ao esporte e ao lazer em âmbito municipal; acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades; planejar, coordenar e implementar o Sistema Municipal de Turismo; planejar e prover a estrutura e a ordenação turística no Município; organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico; projetar parcerias para a promoção de eventos, congressos e feiras; catalogar, organizar e difundir informações sobre aspectos turísticos do Município; organizar e divulgar documentários turísticos; prover e planejar adequações na infra-estrutura turística; ordenar o uso dos bens naturais e culturais de interesse turístico; planejar e viabilizar rede de eventos com o objetivo de estimular o turismo no Município; desenvolver políticas voltadas à incentivar e organizar setores produtivos relacionados ao turismo, fomentando o seu desenvolvimento sustentável; promover a educação e a sensibilização para o turismo; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria, buscando o entrosamento permanente entre os servidores responsáveis por serviços da Secretaria sob sua direção e os demais órgãos do Executivo; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas.


Condições de Trabalho:

a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

b) Outras: Contato com o público; o exercício do cargo e/ou função, poderá determinar a realização de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

Requisitos para a Investitura

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Ficha Limpa: declarar, sob as penas da lei, não estar impedido de titular função de confiança.

Recrutamento: Indicação pelo Prefeito Municipal.

Unidades pertencentes

Setor
 
       E-mail 
 
       Ramal   
 
     Responsável
 
Coordenadora da Educação              
 
educacao@coronelbarros.rs.gov.br       
 
(55) 3333-9163
 
      Ligia
 
Compras educação
 
compras2@coronelbarros.rs.gov.br(55) 3333-9115
Ramal 224
     

 

Escola de Ensino Fundamental Miguel Burnier
 

Telefone: (55) 3333-9120
 

Endereço: Rua Alfredo Steglich Sobrinho, 346, 2 andar - Coronel Barros/RS - Cep 98735.000
 

Expediente: 07h às 13h 

Setor
 
                E-mail
 
Ramal
 
Responsável
 
Diretora
 
secretaria@coronelbarros.rs.gov.br             
 
(55) 3333-9120                 
 
Elisiane Dobler
 
    
    

 

EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil - Primeiros Passos
 

Telefone: (55) 3333-9088

Endereço: Alfredo Steglich Sobrinho nº 335 - Coronel Barros/RS - Cep 98735.000

Expediente: 7h30min às 18h.

 

Setor   
 
          E-mail  
 
    Telefone
 
        Responsável
 
Emei                           
 
emei@coronelbarros.rs.gov.br    
 
(55) 3333-9088Daniela Casalini Diekow

 

Casa da Cultura - Pastor Wahlbrink

 

Telefone: (55) 3333-9121

Endereço: Rua José Fischer s/nº - Coronel Barros/RS - Cep 98735.000

Expediente: 07h às 13h

Setor
 
      E-mail
 
  Telefone
 
      Responsável
 
Cultura              
 
      pastor_wahlbrink@hotmail.com                
 
(55) 3333-9121    Eloy Fries

 

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