Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Secretário(a)
Endereço: Rua Guilherme Goelzer, 32 - Coronel Barros/RS - Cep 98735.000
Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 13h30 às 17h30
E-mail: engenharia@coronelbarros.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3333-9115
Competências
Lei nº 1.874, de 15.09.15
Anexo III - 05
QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
CARGO: Secretário Mun. de Obras e Viação
CÓDIGO: CC1
ATRIBUIÇÕES:
Síntese das Atribuições: – Administrar a Secretaria sob sua responsabilidade, determinando as atividades e orientando execuções, observando as diretrizes, planos e orçamentos, assim como a orientação política do governo.
Exemplos de Atribuições: Promover a administração superior da Secretaria de Obras, Viação em estrita observância às disposições legais vigentes; articular a realização da política governamental na respectiva área de atuação da Secretaria; exercer a liderança e a articulação institucional da área de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; elaborar planos de ação de interesse da Secretaria juntamente com os demais órgãos, observando-se as diretrizes e os planos de ação do Governo municipal; determinar o encaminhamento e a execução de atribuições pertinentes à Secretaria e aquelas delegadas pelo Prefeito; assessorar o Prefeito e os demais Secretários em assuntos da competência da Secretaria; participar das decisões político-administrativas; administrar a Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; aprovar projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e de construções particulares, a vista de laudos técnicos exarados por servidores lotados na Secretaria; coordenar os projetos de iluminação, obras viárias e obras em prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; coordenar estratégias e projetos de construção e a conservação das estradas e ruas do Município, coordenar políticas e estratégias visando à execução dos serviços públicos nas áreas urbanas e de trânsito; coordenar o cumprimento da legislação de trânsito, no âmbito das competências do Município; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como fornecer certidões; promover reuniões periódicas; participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
b) Outras: Contato com o público; o exercício do cargo e/ou função, poderá determinar a realização de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Requisitos para a Investidura
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Ficha Limpa: declarar, sob as penas da lei, não estar impedido de titular função de confiança.
Recrutamento: Indicação pelo Prefeito Municipal.
Unidades pertencentes
Setor | E-mail | Ramal | Responsável |
Engenharia | engenharia@coronelbarros.rs.gov.br | (55) 3333-9115 - Ramal 224 | Elton Kronbauer |