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Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Secretaria de Saúde

Michele Santoni

Michele Santoni

Secretário(a)

Endereço: Rua Alfredo Steglich Sobrinho, 346 - Coronel Barros/RS - Cep 98735.000

Horário de Funcionamento: 8h às 12h e 13h30min às 21h30min

E-mail: saude@coronelbarros.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3333-9130

(55) 3333-9170

Competências

Lei nº 1.874, de 15.09.15
 

Anexo III - 03

 

QUADRO: Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

CARGO: Secretário Mun. De Saúde

 

CÓDIGO:  CC1

 

ATRIBUIÇÕES:

Síntese das Atribuições: – Administrar a Secretaria sob sua responsabilidade, determinando as atividades e orientando execuções, observando as diretrizes, planos e orçamentos, assim como a orientação política do governo.

Exemplos de Atribuições: Promover a administração superior da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social em estrita observância às disposições legais vigentes; articular a realização da política governamental na respectiva área de atuação da Secretaria; exercer a liderança e a articulação institucional da área de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; elaborar planos de ação e projetos de interesse da Secretaria juntamente com os demais órgãos, observando-se as diretrizes e os planos de ação do Governo; determinar o encaminhamento e a execução de atribuições pertinentes à Secretaria e aquelas delegadas pelo Prefeito; assessorar o Prefeito e os demais Secretários em assuntos da competência da Secretaria de Saúde; participar das decisões político-administrativas; despachar diretamente com o Prefeito; editar todos os atos que dizem respeito ao funcionamento administrativo da Secretaria de Saúde e aos servidores nela lotados, observadas as normas correspondentes; expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, relativos aos assuntos da respectiva Secretaria; administrar o quadro de pessoal lotado na Secretaria; promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em conformidade com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; emitir parecer final sobre os assuntos submetidos a sua decisão; formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria; otimizar a realização, o planejamento e o acompanhamento permanente das metas constantes na LDO e no PPA, relativamente ao âmbito de atuação da Secretaria; participar da elaboração da proposta orçamentária anual e das alterações e ajustamentos que se fizerem necessários à consecução das finalidades e planejamentos; promover reuniões periódicas de coordenação de pessoal que integram a Secretaria; comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual; coordenar a execução, no âmbito municipal, da política de insumos e equipamentos para a saúde; formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais; quando necessário participar na elaboração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços, públicos, filantrópicos e privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho; implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentadas por indivíduos e famílias; planejar o atendimento, por meio do Serviço Social da Secretaria, à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; gerenciar os Fundos Municipais da Assistência Social e da Criança e do Adolescente; planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; manter intercâmbio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e com a Secretaria Estadual de Justiça e do Desenvolvimento Social do Estado do RS com a finalidade de propor convênios e/ou projetos para o desenvolvimento de programas sociais consubstanciados no Plano Municipal de Assistência Social, na Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS, nas deliberações da Conferência municipal de Assistência Social e nas decisões dos Conselhos Municipais vinculados à Assistência Social; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria; elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da Secretaria; implantar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades da Secretaria; organizar a prestação dos serviços dos departamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; assessorar os órgãos da Administração nos assuntos referentes à Secretaria, responder e atuar nos demais assuntos pertinentes à pasta; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; desenvolver outras atividades correlatas.

 

Condições de Trabalho:

a) Horário de Trabalho: 40 horas semanais.

b) Outras: Contato com o público; o exercício do cargo e/ou função, poderá determinar a realização de viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

Requisitos para a Investidura

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Ficha Limpa: declarar, sob as penas da lei, não estar impedido de titular função de confiança.

Recrutamento: Indicação pelo Prefeito Municipal.

Unidades pertencentes

Setor        
 
                 E-mail
 
         Ramal
 
      Responsável
 
Saúde
 
       saude@coronelbarros.rs.gov.br
 
       Michele
 

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