Os estudantes cadastrados para fazerem jus a este auxílio, deverão apresentar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, ATESTADO DE FREQUÊNCIA, constando os dias letivos do mês de referência ou ATESTADO DE FREQUÊNCIA E PLANILHA DE DIAS LETIVOS anexo a este atestado.
INFORME ABAIXO O SEU ATESTADO DE FREQUÊNCIA MENSAL.