A Prefeitura Municipal de Coronel Barros, tendo em vista que muitos cidadãos Coronelbarrenses tem se manifestado calorosamente sobre a falta de divulgação dos nomes de pacientes que testaram positivo para o COVID-19 (coronavírus), manifestações essas principalmente pelo Facebook na Prefeitura Municipal, vem esclarecer o seguinte:
O diagnóstico de um paciente é protegido pelo sigilo profissional, sendo um dever daqueles que detêm a informação. Tal sigilo, em primeira linha, é protegido pelo art. 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas [...]”.
Com fundamento no art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), em seu art. 89, determina que a liberação do prontuário médico somente é passível de ser feita com autorização por escrito do paciente para sua própria defesa ou mediante autorização judicial.
Ou seja, é direito exclusivo da pessoa que fez o exame de Coronavírus se quiser compartilhar de forma aberta, como forma de alertar a população, a maneira de como foi contaminado e recuperação da saúde.
A Prefeitura de Coronel Barros e a SMS ressalta que todas as pessoas que estão sendo notificadas terão o direito à privacidade e intimidade garantida pelo Poder Público. Entretanto, as pessoas que foram testadas, são obrigadas a permanecerem em isolamento social, pois se não, estará cometendo o crime contra a saúde pública.
Coronel Barros