A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças do município de Coronel Barros, informa que no próximo dia 14 de junho, impreterivelmente encerra-se o prazo para o pagamento de dívidas com a municipalidade mediante anistia de multa e remissão de juros. Os contribuintes inadimplentes que quitarem suas dívidas até o dia 14 de junho terão o perdão de juros e multas.
A lei abrange todos os créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.
Não perca esta oportunidade, solicite o levantamento de seus débitos junto ao Setor Tributário, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 na Prefeitura Municipal.
A municipalidade informa ainda, que passado o prazo para a quitação de débitos com o beneficio fiscal concedido pela Lei Municipal n° 2.199, de 16 de março de 2021, os débitos remanescentes serão encaminhados para a execução judicial, sendo ainda tomadas providências cabíveis quanto a suspensão de alguns serviços. Serviços como fornecimento de água, horas máquinas e programas de incentivos somente serão mantidos
para contribuintes quites com os cofres municipais. Estas regras também são válidas para a contratação de serviços e fornecimento de mercadorias ao município.
Coronel Barros