A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Nº 2.199, a remissão de juros e a anistia de multas a contribuintes inadimplentes. O objetivo é que os cidadãos inadimplentes paguem os débitos com 100% de redução nas multas e juros devidos em impostos municipais, facilitando ao máximo para que o contribuinte possa regularizar sua dívida. O prazo para o pagamento dos débitos, se encerra dia 14 de junho.
LEI N° 2.199, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de Juros e anistia multa a contribuintes
inadimplentes e dá outras providências.
Prefeito. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a conceder temporariamente a remissão de Juros e
anistia de multa a contribuintes inadimplentes com o Tesouro Municipal, com o objetivo de
recuperar créditos tributários.
S1° A anistia e a remissão de que trata o caput deste artigo abrange todos os créditos
tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados e a ajuizar,
inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.
$2° Será concedida a anistia e a remissão dos créditos tributários e não tributários somente aos contribuintes que efetuares o pagamento dos débitos à vista, vedado qualquer
forma de parcelamento.
Art. 2° Os contribuintes interessados em usufruir do benefício da anistia e remissão,
deverão efetuar o pagamento de seus débitos, no prazo de 90 (noventa) dias contados da
publicação da presente Lei.
Art. 3 O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de
importâncias já recolhidas aos cofres municipais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Barros, 16 de março de 2021.
Os interessados devem comparecer na prefeitura no turno da manhã.
Coronel Barros