Legislativo aprova remissão de juros e anistia de multa a contribuintes inadimplentes

Planejamento e Finanças - Terça-feira, 16 de Março de 2021


Legislativo aprova remissão de juros e anistia de multa a contribuintes inadimplentes

A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Nº 2.199, a remissão de juros e a anistia de multas a contribuintes inadimplentes. O objetivo é que os cidadãos inadimplentes paguem os débitos com 100% de redução nas multas e juros devidos em impostos municipais, facilitando ao máximo para que o contribuinte possa regularizar sua dívida. O prazo para o pagamento dos débitos, se encerra dia 14 de junho.

LEI N° 2.199, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de Juros e anistia multa a contribuintes

inadimplentes e dá outras providências.

Prefeito. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo a conceder temporariamente a remissão de Juros e

anistia de multa a contribuintes inadimplentes com o Tesouro Municipal, com o objetivo de

recuperar créditos tributários.

S1° A anistia e a remissão de que trata o caput deste artigo abrange todos os créditos

tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados e a ajuizar,

inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.

$2° Será concedida a anistia e a remissão dos créditos tributários e não tributários somente aos contribuintes que efetuares o pagamento dos débitos à vista, vedado qualquer

forma de parcelamento.

Art. 2° Os contribuintes interessados em usufruir do benefício da anistia e remissão,

deverão efetuar o pagamento de seus débitos, no prazo de 90 (noventa) dias contados da

publicação da presente Lei.

Art. 3 O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de

importâncias já recolhidas aos cofres municipais.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coronel Barros, 16 de março de 2021.

Os interessados devem comparecer na prefeitura no turno da manhã.

Município


Coronel Barros