A partir deste sábado, dia 15 de agosto, a Lei Eleitoral nº 9504/97, torna algumas condutas vedadas, devido os três meses que antecedem as eleições. Desta forma, a partir das 23h59 de hoje, não serão mais realizadas publicações de notícias institucionais na página oficial da Prefeitura no facebook, bem como no site. Somente serão publicadas informações obrigatórias como editais, atas, decretos, portaria, etc. Pelo mesmo período de três meses também fica suspenso o programa do município na rádio comunitária local.Por outro lado, somente será autorizada publicidade institucional em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.