O município de Coronel Barros,
através da edição de diversos Decretos Executivos, recepcionou na íntegra as
medidas protetivas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de prevenção
contra a COVID 19. Porém, em virtude do recebimento de algumas denúncias, bem
como visando a segurança da população do município, faz-se necessário frisar a
todos os estabelecimentos que a adoção das medidas protetivas é condição básica
e fundamental para a manutenção do funcionamento de suas atividades.
Todos os estabelecimentos deverão adotar o USO DE MÁSCARAS por parte de todos os funcionários que estejam prestando atendimento ao público, bem como a disponibilização de ÁLCOOL GEL para uso de todos que estejam no espaço interno do estabelecimento (funcionários e clientes).
Deverão ainda respeitar o regramento do acesso limitado em 50% da capacidade de circulação de pessoal, e a adoção de filas com espaçamento de no mínimo 2 metros entre os clientes. O uso de máscaras também é obrigatório para todos que adentrarem aos estabelecimentos. Caso algum estabelecimento não esteja cumprindo algumas destas regras, poderá sofrer a sanção de suspensão das atividades por parte dos órgãos de fiscalização, já que o funcionamento foi autorizado no território municipal, desde que seja seguido o protocolo de funcionamento imposto pela Vigilância Sanitária Estadual.
Mais informações estão disponíveis nos Decretos Executivos publicados no portal do município, junto ao ícone COVID-19, em especial no Decreto nº 2.761, de17 de abril de 2020.
Coronel Barros