Fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, com exceção daqueles essenciais à população. Podem permanecer abertos: farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados e supermercados, restaurantes, bares, padarias, lancherias, postos de combustíveis, agropecuárias e estabelecimentos de vendas de produto animal, além de banco, instituições financeiras e postos de recebimentos de grãos.
Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento deverão adotar, de forma preferencial, entrega à domicílio. Também devem cumprir medidas como: higienização (a cada 3 horas) de superfícies onde há toque (corrimões, maçanetas, portas, trincos, carrinhos, etc.). Além disso, o decreto determina que também é necessário higienizar pisos, paredes e banheiros a cada 3 horas.
Em locais estratégicos, os estabelecimentos deverão manter a disposição álcool gel 70% para utilização dos clientes e funcionários. A equipe de trabalho deverá ser reduzida e a lotação do local não pode exceder 40% da capacidade máxima.
Medidas ainda mais restritivas devem ser adotadas nos restaurantes, bares e lancherias. O decreto também estabelece restrições em eventos, velórios e celebrações religiosas.
Por fim, também foi criado o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, para auxilio na execução e das ações previstas no documento, sendo composto por dois representantes do Poder Executivo, um representante do comércio local, um da Brigada Militar e um representante das entidades constituídas no município.
O não cumprimento do decreto implica, cumulativamente, em penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação do alvará.
A administração, mais uma vez, pede a compreensão e o apoio da comunidade. Salienta que as medidas são necessárias para prevenir e evitar que a doença venha a atingir algum cidadão.
Coronel Barros