De acordo com o art. 73, VI, “b”, da Lei n.º 9.504, de 1997, e art. 15, VI, “b”, da Resolução TSE n.º 23.735, de 2024, a partir de 06 de julho de 2024, a Prefeitura de Coronel Barros, suas Secretarias, órgãos vinculados e a administração direta e indireta desativarão a publicidade institucional e as redes sociais devido às restrições eleitorais. As postagens e atualizações serão suspensas para garantir a imparcialidade do processo eleitoral.
As notícias nos sites institucionais também serão interrompidas, exceto em casos previstos pela lei. A comunicação regular será retomada após as eleições.
Coronel Barros