Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 3.678 de 29 de maio de 2024, que agora está, oficialmente, homologado pelo Estado do Rio Grande do Sul e reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a situação de emergência do município de Coronel Barros conforme Formulário de Informações do Desastre (FIDE), em função das chuvas intensas ocorridas no mês de maio.
Com este reconhecimento, há a obrigatoriedade de transferência de recursos federais, conforme o § 1º do art. 3º da Lei nº 12.340, de 01/12/2010. Além disso, há dispensa de licitação para os casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada a urgência no atendimento de situações que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.
A coordenadora da Defesa Civil de Coronel Barros, Aline Radons Treter, informou que as famílias desalojadas terão acesso a um valor disponibilizado pela União, via cadastro na Assistência Social, para a aquisição dos móveis danificados na inundação, mediante verificação e comprovação dos fatos.
No setor agrícola, o decreto de emergência aprovado também permite a renegociação de dívidas e financiamentos, visto que os agricultores foram igualmente afetados pelo grande volume de chuva.
Segundo o prefeito Edison Osvaldo Arnt, o município segue em busca de recursos para ressarcimento dos prejuízos causados pelas fortes chuvas.
Coronel Barros