Reformulação do Plano de saneamento básico avança em Coronel Barros

Saúde - Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019


Reformulação do Plano de saneamento básico avança em Coronel Barros

Reformulação do Plano de saneamento básico avança em Coronel Barros

Ocorreu na última quinta-feira (7), na secretaria municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Desenvolvimento e Meio Ambiente, uma reunião entre os comitês e a equipe de consultorias da e-cidades. O encontro teve o objetivo de finalizar alguns detalhes referentes à reformulação do Plano de Saneamento Básico no município, o qual inclui: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A reformulação do Plano de Saneamento Básico é necessária, não somente em Coronel Barros, mas em diversos municípios da região da Amuplan. O pedido foi realizado pelo Ministério Público após entender que o antigo Plano, criado por uma empresa contratada, não atendia à todas as demandas da comunidade.

Para o coordenador e biólogo da secretaria de Meio Ambiente, Guilherme Garcez Cunha, este será o principal instrumento da política de saneamento básico. “O Plano partiu da análise da realidade e traçou os objetivos e estratégias para transformá-la positivamente e, assim, definir como cada segmento deve se comportar para atingir os objetivos e as metas traçadas”.

No encaminhamento das reuniões, a Pedagoga da e-cidades, Profª Flaviana Neuhaus, que coordena a mobilização social de elaboração do Plano, enfatizou que o tema foi discutido com profundidade, abrangendo o diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida.

Foram utilizados sistemas de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, os quais apontaram as causas das deficiências detectadas. Ainda para a reformulação do Plano, a equipe traçou objetivos e metas de curto, médio e longo prazo.

Assim que o Plano de Saneamento Básico estiver finalizado, será realizada uma Audiência Pública na prefeitura e, posteriormente, o encaminhamento será feito ao poder executivo – o qual deve repassar à Câmara de Vereadores para possível aprovação.

Com a conclusão do Plano, o município atenderá a previsão legal do art. 19 da Lei nº 11.445/2007, além de cumprir integralmente com todas as recomendações de ordem legal. 


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Coronel Barros