Adota turno único na repartição pública que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coronel Barros, no uso de suas atribuições legais e nos termos de que dispõe o art.57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e conforme a Lei nº 2.333, de 20 de dezembro de 2022,
DECRETA
Art. 1º Adota turno único em todas as repartições públicas municipais entre os dias 01 de dezembro de 2023 e o dia 31 de janeiro de 2024, a ser cumprido das 07h às 13h;
Art. 2° O turno único não se aplicará à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria de Cidadania, Assistência Social, Habitação e Melhor Idade, Conselho Tutelar, serviço de coleta de lixo, às atividades escolares e o serviço transporte escolar;
Parágrafo Único: As atividades escolares e transporte escolar não sofrerão alteração durante os dias letivos do calendário escolar, após esse período, será permitido turno único, sem prejuízo das atividades.
Coronel Barros