.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda-feira a Sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30

Planejamento e Finanças - Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

PRAZO FINAL PARA ADEQUAÇÃO À NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A partir do dia 16 de novembro de 2021, não será mais permitida a emissão de Nota Fiscal no formato manual


PRAZO FINAL PARA ADEQUAÇÃO À NOTA FISCAL ELETRÔNICA

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Coronel Barros anunciou neste dia 15 de setembro a nova plataforma de gestão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos para o município, conforme Lei Municipal 2.122 de 17 de setembro de 2019 e Decreto 2.652 de 04 de outubro de 2019.

A partir do dia 16 de novembro de 2021, não será mais permitida a emissão de Nota Fiscal no formato manual.

A Nota Fiscal Eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial.

Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:

Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via, não havendo, portanto, a obrigatoriedade de utilização de formulário contínuo ou de segurança bem como de 4 ou 5 vias;

Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo praz decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 10 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 200 notas por mês, acumulando cerca de 12.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que custo do arquivamento físico;

GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações. Além da eliminação da necessidade de armazenagem e gerenciamento do documento original, a recuperação dos documentos originais e a extração de cópias não serão mais necessárias, e a possibilidade de extravio de documentos também será eliminada; como todos os exemplares da NF-e são autênticos, a autenticação de cópias será eliminada;

Simplificação de obrigações acessórias. Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;

Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (tomadores de serviços), podemos citar os seguintes benefícios:

Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;

Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;

GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

Benefícios para a Sociedade:

Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.

Benefícios para os Contabilistas:

Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;

GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

Oportunidades de serviços e consultoria ligados NF-e.

Benefícios para o Fisco:

Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;

GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;

Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria de Finanças do município.

241 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Coronel Barros - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.