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Detalhamento completo, sobre o teto de utilização do espaço , bem como demais informações poderão ser verificados através do link: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//comparativo-verm-e-preta.pdf
Como será o funcionamento dos estabelecimentos durante a Bandeira Preta (regras válidas a partir da primeira hora do dia 27/02/2021):
• No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
• Restaurantes podem funcionar apenas com sistema tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
• Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
• Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
• Comércio atacadista e varejista de itens não essenciais ficam fechados.
• Atividades esportivas também não têm permissão para funcionar.
• Parques Temáticos ficam proibidos de atuar bem como demais tipos de eventos, sejam em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
• serviços de lavagem de veículos, liberado somente para veículos da área da saúde.
• Academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
• Locais públicos abertos, como parques, praças, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
• Missas, Cultos e demais serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
• Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
• nas atividades agropecuárias é possível presença de 100% dos trabalhadores, por teletrabalho ou presencial restrito.
Detalhamento completo, sobre o teto de utilização do espaço , bem como demais informações poderão ser verificados através do link: https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//comparativo-verm-e-preta.pdf
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