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Saúde - Sábado, 21 de Março de 2020

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Decretado estado de Calamidade Pública em Coronel Barros

Decretado estado de Calamidade Pública em Coronel Barros


Decretado estado de Calamidade Pública em Coronel Barros

Decretado Estado de Calamidade Pública em Coronel Barros

O prefeito de Coronel Barros, Edison Osvaldo Arnt, decretou neste sábado (21) estado de calamidade pública no município, decorrente do surto epidêmico de coronavírus. O decreto começa a valer hoje e tem um prazo inicial de 30 dias. O documento dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública.

Fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, com exceção daqueles essenciais à população. Podem permanecer abertos: farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados e supermercados, restaurantes, bares, padarias, lancherias, postos de combustíveis, agropecuárias e estabelecimentos de vendas de produto animal, além de banco, instituições financeiras e postos de recebimentos de grãos.

Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento deverão adotar, de forma preferencial, entrega à domicílio. Também devem cumprir medidas como: higienização (a cada 3 horas) de superfícies onde há toque (corrimões, maçanetas, portas, trincos, carrinhos, etc.). Além disso, o decreto determina que também é necessário higienizar pisos, paredes e banheiros a cada 3 horas.

Em locais estratégicos, os estabelecimentos deverão manter a disposição álcool gel 70% para utilização dos clientes e funcionários. A equipe de trabalho deverá ser reduzida e a lotação do local não pode exceder 40% da capacidade máxima.

Medidas ainda mais restritivas devem ser adotadas nos restaurantes, bares e lancherias. O decreto também estabelece restrições em eventos, velórios e celebrações religiosas.

Por fim, também foi criado o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, para auxilio na execução e das ações previstas no documento, sendo composto por dois representantes do Poder Executivo, um representante do comércio local, um da Brigada Militar e um representante das entidades constituídas no município.

O não cumprimento do decreto implica, cumulativamente, em penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação do alvará.

A administração, mais uma vez, pede a compreensão e o apoio da comunidade. Salienta que as medidas são necessárias para prevenir e evitar que a doença venha a atingir algum cidadão.

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