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O prazo para o pagamento dos débitos, se encerra dia 14 de junho.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Nº 2.303, a remissão de juros e a anistia de multas a contribuintes inadimplentes. O objetivo é que os cidadãos inadimplentes paguem os débitos com 100% de redução nas multas e juros devidos em impostos municipais, facilitando ao máximo para que o contribuinte possa regularizar sua dívida. O prazo para o pagamento dos débitos, se encerra dia 13 de setembro de 2022.
LEI Nº 2.303, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de juros e anistia multa a contribuintes inadimplentes e dá outras providências.
Prefeito. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a conceder temporariamente a remissão de juros e anistia de multa a contribuintes inadimplentes com o Tesouro Municipal, com o objetivo de recuperar créditos tributários.
§ 1º A anistia e a remissão de que trata o caput deste artigo abrange todos os créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados e a ajuizar, inclusive aqueles, objeto de acordo de parcelamento anterior não cumprido pelo contribuinte.
§ 2º Será concedida a anistia e a remissão dos créditos tributários e não tributários somente aos contribuintes que efetuares o pagamento dos débitos à vista, vedado qualquer forma de parcelamento.
Art. 2º Os contribuintes interessados em usufruir do benefício da anistia e remissão, deverão efetuar o pagamento de seus débitos, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Lei.
Art. 3º O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas aos cofres municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Barros, 15 de junho de 2022.
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